Conformidade com o REACH

Apoio REACH para a entrada de produtos químicos nos mercados da União Europeia e do Espaço Económico Europeu

A CAPOT presta apoio relacionado com o REACH para produtos químicos destinados aos mercados da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, incluindo a confirmação do estado de registo, a coordenação com Representantes Únicos (Only Representative) e o apoio documental regulamentar relacionado.

Consultar os requisitos REACH →

Requisitos REACH para os mercados da União Europeia / do Espaço Económico Europeu

O REACH é o principal quadro regulamentar da União Europeia relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos. Para substâncias destinadas aos mercados da UE/EEE, as obrigações aplicáveis dependem da identidade da substância, da tonelagem anual, da utilização e do papel na cadeia de abastecimento.

Fabricantes de fora da UE e Representante Único

Enquanto fabricante de fora da UE/EEE, a própria CAPOT geralmente não é a entidade da UE diretamente responsável pelas obrigações de registo REACH. De acordo com os acordos da cadeia de abastecimento, as obrigações relevantes podem ser cumpridas pelo importador da UE/EEE ou, quando se aplicam as condições necessárias, um Representante Único (Only Representative, OR) localizado na UE/EEE pode tratar dos assuntos REACH abrangidos em nome do fabricante de fora da UE.

Importador da União Europeia / do Espaço Económico Europeu

Consoante a substância específica e os acordos de fornecimento, o importador pode assumir as obrigações REACH correspondentes.

Representante Único (OR)

Quando aplicável, um fabricante de fora da UE que reúna as condições necessárias pode designar um Representante Único localizado na UE/EEE, que assume as obrigações relevantes do importador relativamente às substâncias abrangidas.

Apoio REACH da CAPOT

Confirmação do estado REACH

Confirmar o estado REACH aplicável com base no produto, no CAS, na tonelagem e nos acordos da cadeia de abastecimento.

Coordenação com o OR

Consoante o modelo de fornecimento específico, manter a comunicação necessária com o Representante Único e as partes relevantes da cadeia de abastecimento.

Informações sobre substâncias e SDS

Apoiar o fornecimento de informações sobre a identidade e a composição do produto, dados de segurança e outras informações regulamentares relevantes.

Comunicação com clientes e importadores

Consoante o projeto, apoiar clientes da UE/EEE, importadores e parceiros da cadeia de abastecimento na confirmação de informações regulamentares.

Processo de apoio REACH

1

Identificação do produto

Confirmar o nome do produto, o CAS e a identidade da substância.

2

Confirmação do estado REACH

Realizar uma avaliação preliminar considerando a quantidade fornecida e o estado regulamentar.

3

Coordenação com o OR / importador

Clarificar os papéis relevantes na cadeia de abastecimento e os requisitos documentais.

4

Apoio ao fornecimento para o mercado europeu

Apoiar o fornecimento subsequente e a comunicação documental de acordo com as condições regulamentares confirmadas.

Consultar as informações REACH de um produto específico

O estado REACH pode variar consoante a substância e a forma de fornecimento. Para confirmar as informações REACH de um produto específico da CAPOT, indique-nos:

  • Nome do produto
  • Número CAS
  • Procura anual estimada
  • País de destino / mercado da UE

Confirmaremos as informações REACH disponíveis para o projeto de fornecimento específico.

Consultar o estado REACH do produto →
Nota importante:Os requisitos REACH dependem da substância específica, da quantidade de fornecimento anual, da utilização e da estrutura da cadeia de abastecimento. O conteúdo desta página não significa que todos os produtos da CAPOT estejam registados ao abrigo do REACH, nem que todos sejam abrangidos pelos mesmos acordos de cobertura.

Precisa de confirmar as informações REACH de um produto?

Se pretende fornecer produtos da CAPOT para os mercados da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, indique-nos o nome do produto, o número CAS e a procura anual estimada.

Contacte o apoio regulamentar →